(tom.ba.men.to)
sm.
1.Ação ou efeito de tombar.
2.Ato de se guardar algo em um arquivo público.
3.Ação pela qual se protege um patrimônio público resguardando-o, como documento histórico, da descaracterização ger. provocada pelo homem, ou por sua ação direta ou pela falta de cuidados básicos de manutenção.
[F.:tombar +-mento.]