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Enrico BOSELLI
Enrico BOSELLI
Itália

Data de nascimento :,Bologna

5ª legislaturaEnrico BOSELLI

Grupos políticos

  • 20-07-1999 / 03-10-2000 : Grupo do Partido dos Socialistas Europeus - Membro
  • 04-10-2000 / 19-07-2004 : Grupo do Partido dos Socialistas Europeus - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Socialisti democratici italiani (Itália)

Membro

  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno
  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão das Petições
  • 06-10-1999 / 14-01-2002 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Estónia
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 07-02-2002 / 19-07-2004 : Delegação para as Relações com a República Popular da China

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos204.º e171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na Sociedade da Informação - Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno

06-02-2001A5-0043/2001PE298.368JURI
Enrico BOSELLI

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação.Artigo 143.º do Regimento


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