Está redigida sob uma perspectiva preponderantemente lusófona e pode não representar uma visão mundial do assunto.
Uma mulher e seu filho nos serviços da assistência social do governo dos Estados UnidosA Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em audiência sobre areforma da previdência no Brasil, em 2016
Seguridade social pode também ser usada como sinônimo para "bem-estar",[2][3] ou como programas deseguro social, que fornecem suporte apenas para aqueles que contribuíram anteriormente (como impostos e sistemas de pensão), ao contrário de programas deassistência social, que fornecem suporte com base apenas na necessidade (como apoio parapessoas com deficiência).[4][5] AOrganização Internacional do Trabalho define a segurança social como pensão por aposentadoria,apoio para crianças e famílias,tratamento médico,licença parental, auxílio doença,auxílio desemprego, benefícios para pessoas com deficiência, apoio para assalariados de baixa renda e compensação por ferimento no trabalho.[6][7]
De forma mais abrangente, a seguridade social também pode se referir a esforços para fornecer um nível básico debem-estar através de serviços sociais gratuitos ousubsidiados comosaúde universal,educação pública, treinamento vocacional e moradias públicas para os mais pobres.[8][9] Em umestado de bem-estar social, oEstado (ou governo) assume a responsabilidade principal de gerir as áreas de saúde, educação e seguridade social, fornecendo uma gama de serviços sociais, como os descritos anteriormente.[9]
O primeiro país a adotar um sistema de Estado de bem-estar social amplo foi oImpério Alemão (1871–1918), introduzido porOtto von Bismarck em 1889, que garantiapensão poraposentadoria, auxílio para desempregados, pensões e ajuda para os mais pobres, além de um robusto sistema de saúde pública. No final do século XIX e começo do XX, a maioria dos países europeus começaram a adotar diferentes políticas de seguridade social, muito devido à rápidaindustrialização e expansão e diversificação domercado de trabalho, que gerou uma ampla nova classe trabalhadora e uma robusta classe média.[10] Por exemplo, nos anos que antecederam aPrimeira Guerra Mundial, oReino Unido introduziu diversos projetos de segurança social e, décadas mais tarde, em 1946, expandiu o estado de bem-estar social, especialmente no governo deClement Attlee (1945–1951), através de um sistema de saúde universal e proteção para trabalhadores e famílias desamparadas.[9] Nos países daEuropa ocidental,Escandinávia eAustralásia, a assistência social é financiada primordialmente através deimpostos e, em menor nível, pororganizações não governamentais (ONGs) einstituições de caridade (sociais ou religiosas).[9] NosEstados Unidos, seguridade social sempre existiu de alguma forma ou nível, mas era desorganizada e não abrangente. Isso mudou somente em 1935, quando o presidenteFranklin D. Roosevelt assinou aSocial Security Act, que criou e padronizou vários programas de assistência para os mais pobres e trabalhadores após aGrande Depressão.[11]
AConstituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social noBrasil.
O artigo 194, em seucaput determina que a seguridade social é composta de três pilares:
Previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
Assistência social: política social de proteção gratuita aos necessitados;
Saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.
As principais características do programa de Previdência Social brasileiro são:[13]
Os benefícios, requisitos de elegibilidade e outros aspectos do programa são definidos por lei;
É feita provisão explícita das receitas e das despesas do programa;
É financiado porimpostos ouprêmios pagos pelos participantes ou em seu nome (embora fontes adicionais de financiamento podem ser fornecidas também); e
O programa atende a uma população definida e a sua participação ou é compulsória ou o subsídio ou as garantias oferecidas fazem com que a maioria das pessoas elegíveis optem por participar.
Em Portugal, a Segurança Social é o sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território português.
As atuais bases gerais do sistema de Segurança Social encontram-se definidas pela Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro.
Através do estabelecimento do sistema de Previdência Social em 1935, Portugal integrava-se no amplo movimento de intervenção do Estado no domínio social. A Previdência Social, partindo dos princípios corporativos doEstado Novo, foi uma resposta à inexistência de um sistema de protecção social, mas também era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigatórios legislado pelaPrimeira República em 1919.
O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previdência Social foi a Lei N.º 1884 de 16 de março de 1935. Esta lei vigorou até 1962 e efectuava a regulamentação dos princípios gerais definidos peloEstatuto do Trabalho Nacional. Esta lei dividia as instituições de previdência em quatro categorias:
1.ª categoria – instituições de previdência dos organismos corporativos (Caixas Sindicais de Previdência, caixas de previdência daCasa do Povo eCasa dos Pescadores);
2.ª categoria – Caixas de Reforma ou de Previdência;
3.ª categoria – associações de socorros mútuos;
4.ª categoria – instituições de previdência dos funcionários civis e militares do Estado e dos corpos administrativos.