No âmbito dos governos de alguns estados e territórios, certos ministérios podem ter designações particulares. Assim, o departamento ministerial diretamente dependente dochefe de governo, conforme os casos, pode designar-se "gabinete do primeiro-ministro", "presidência do conselho de ministros", "presidência do governo" ou "chancelaria". Para além de designar os departamentos dos chefes de governo de alguns estados, o termo "chancelaria" também é usado correntemente, ainda que de forma não oficial, para designar osministérios das Relações Exteriores no Brasil e em diversos outros países daAmérica Latina, bem como o Ministério da Justiça na França. No Reino Unido, por razões históricas, alguns departamentos ministeriais têm designações particulares, como é o caso do Tesouro (Treasury, equivalente a umministério das Finanças) e da Repartição Doméstica (Home Office, equivalente a umministério do Interior). Por outro lado, alguns departamentos governamentais britânicos, como o Ministério da Defesa (Ministry of Defense), são designados "ministérios", ainda que o seu titular não tenha o título de "ministro", mas sim o de "secretário de Estado". NaSanta Sé, os departamentos daCúria Romana (equivalentes a ministérios) são genericamente denominados "dicastérios", entre os quais se incluem aSecretaria de Estado, ascongregações e os conselhos pontíficos.
Os sistemas com vários níveis de governo, como os estadosfederais e regionais, incluem departamentos do tipo ministerial, tanto na administração central, como nas várias administrações estaduais, regionais ou locais. Em alguns casos de administrações de estados federados e de regiões é usado o termo "ministério". No entanto, na maioria dos casos, são usados outros termos como "secretaria estadual" (estados federados brasileiros), "secretaria regional" (regiões autónomas portuguesas), "assessoria" (regiões italianas) ou "consejería" (comunidades espanholas). No que diz respeito às administrações locais ou municipais, usam-se termos como "secretaria municipal" (municípios brasileiros) ou "pelouro" (municípios portugueses). Nos paísesanglo-saxónicos, é comum usar-se a designação "departamento" em todos os níveis de governo.
Cada um dos ministérios tem competências sobre um determinado setor funcional daadministração pública ou, mais raramente, competências de âmbito territorial. O número de ministérios varia significativamente de governo para governo. Em geral, quanto maior é amplitude da intervenção estatal, maior é o número de ministérios existentes. Assim, nos paísessocialistas, normalmente é bastante elevado, enquanto que nos países onde é praticado oliberalismo económico o seu número médio varia entre os dez e os 20. Entre estes, estão quase sempre aqueles considerados "ministérios chave", como são os casos dos ministérios doExterior, doInterior, dasFinanças, daDefesa e daJustiça. Estes, são normalmente os departamentos ministeriais mais antigos, representando o núcleo original do que eram as funções do estado. Com o alargamento das funções desempenhadas pelo estado, no decorrer doséculo XX, novos ministérios foram-se juntando aos originais. Alguns, como são os casos dos ministérios daAgricultura, doComércio, daIndústria e dosTransportes, com competências sobre os vários setores daeconomia. Outros com competências para a prestação de determinados serviços públicos, como são os casos dos ministérios daEducação, daSaúde e dos Correios. Outros ainda, com competências para a execução de políticas sociais, como são os casos dos ministérios doTrabalho, daPrevidência Social, da Juventude e da Igualdade de Oportunidades.
No âmbito da sua esfera de competências, cada ministério exerce funções públicas, essencialmente de natureza administrativa, em conformidade com as diretrizes políticas estabelecidas pelo governo. O membro do governo titular do ministério assegura a tradução das diretrizes políticas em atividades administrativas. As funções administrativas atribuídas a um ministério podem consistir tanto no exercício dos poderes públicos como na execução do serviço público. Além das funções administrativas, os ministérios podem ser investidos em funções normativas que, numestado de direito, se reduzem aos poderes de regulamentação, já que as funções legislativas cabem essencialmente aoparlamento. Ainda assim, os ministérios participam no processo legislativo, ao elaborarem aspropostas de lei que o governo submete ao parlamento.
Em virtude das suas amplas funções, a cada ministério é atribuída uma dotação orçamental própria, através doorçamento anual do estado, que é utilizada para efetuar as suas despesas de funcionamento, de prestação de serviços e de investimento. Neste aspecto, tende a surgir umadialética, por um lado, entre o ministério interessado e o ministério das Finanças - cuja missão principal é a de encontrar recursos financeiros para o funcionamento da administração pública e assegurar o cumprimento do orçamento do estado - e, por outro lado, entre o ministério interessado e os restantes ministérios pela obtenção de um maior quinhão dos recursos financeiros disponíveis.
Complexo ministerial dos Novos Ministérios, emMadrid,Espanha
Cada ministério é um organismo complexo, articulado numa pluralidade de órgãos e serviços - por sua vez, simples ou complexos -hierarquicamente estruturados, sob a direção geral de um órgão unipessoal (ministro). O ministério atribuído a um determinado ministro constitui a sua "pasta". Podem ser atribuídos vários ministérios a um único ministro, bem como - em alguns sistemas políticos - pode um único ministério ser gerido por vários ministros. Na Santa Sé, ao contrário do que acontece na maioria dos outros estados, a maioria dos dicastérios (ministérios) tem na sua cúpula um órgão colegial.
Em muitos sistemas, os ministros são coadjuvados na direção dos seus ministérios por outros órgãos unipessoais de natureza política, frequentemente designados "vice-ministros", "secretários de Estado" (quando este título não é atribuído ao próprio titular do ministério), "subsecretários de Estado", "secretários parlamentares" (nos estados em que vigora oSistema de Westminster) ou mesmo "ministros" (subalternos). Os titulares destes órgãos são normalmentepolíticos e fazem parte do governo, ainda que não sejam considerados "ministros de gabinete" e não tenham assim assento permanente noconselho de ministros. Em alguns sistemas, estes órgãos podem ter não apenas funções de coadjuvar um ministro, mas podem eles próprios dirigir uma divisão do ministério organizada como um departamento governamental estruturado (secretaria de Estado,subsecretariado de Estado, etc.).
Para além dos órgãos de natureza política, os ministros são normalmente coadjuvado por um órgão unipessoal de natureza administrativa, frequentemente designado "secretário-geral", "secretário-executivo" ou "secretário permanente" (no Sistema de Westminster). O titular deste órgão é umfuncionário público, da carreira administrativa do ministério, hierarquicamente superior aos restantes, sendo responsável por coordenar a atuação dos dirigentes dos vários órgãos burocráticos ministeriais. Apesar de ser um funcionário público, a sua nomeação é, normalmente, feita por escolha política.
Do ponto de vistaorganizacional, os ministérios - como as restantesrepartições públicas - são organizações tipicamenteburocráticas, que recorrem amplamente àdepartamentalização como mecanismo de coordenação. Os ministérios são assim divididos em vários órgãos que - conforme o tipo de macroestrutura adoptado - têm uma especialização por tipo de funções, por tipo de serviços ou por tipo de utente. Tradicionalmente, estes orgãos ministeriais designam-se "direções-gerais" em muitos países. Os diversos orgãos podem ter funções executivas (quando se destinam a executar as políticas públicas da responsabilidade do ministério), de controlo (quando se destinam inspecionar, a auditar ou a avaliar) ou de coordenação (quando se destinam a promover a articulação entre vários órgãos e domínios). Por outro lado, os órgãos podem ser centrais (se a sua competência se exerce sobre todo o território de jurisdição do ministério) ou periféricos (se essa competência se exerce apenas sobre uma parcela desse território). Os órgãos periféricos podem dispor de autoridade e funções mais ou menos alargadas, conforme a organização seja mais do tipo descentralizado ou do tipo centralizado.