Mauro Bragato | |
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Deputado Estadual deSão Paulo | |
No cargo | |
Período | 15 de março de 2019 aatualidade |
Período | janeiro de 2005 até 2 de julho de 2016 |
Período | 15 de março de 1979 até 1 de janeiro de 1997 (5 mandatos consecutivos) |
Prefeito dePresidente Prudente | |
Período | 1 de janeiro de 1997 até 1 de janeiro de 2001 |
Vice-prefeito | Enio Perrone |
Antecessor(a) | Agripino Lima |
Sucessor(a) | Agripino Lima |
Dados pessoais | |
Nascimento | 8 de dezembro de1953 (71 anos) Lins,SP |
Nacionalidade | brasileiro |
Progenitores | Mãe: Marina Mastellini Bragato Pai: Antenor Bragato |
Alma mater | Universidade Estadual Paulista |
Partido | MDB(1978-1979) PMDB(1980-1995) PSDB(1995-presente) |
Profissão | sociólogo |
Website | www |
Mauro Bragato (Lins,8 de dezembro de1953) é umsociólogo epolítico brasileiro.Ex-prefeito dePresidente Prudente entre 1997 a 2001 e atualdeputado estadual porSão Paulo. Filiado aoPartido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Bragato é filho de Antenor Bragato e Marina Mastellini Bragato, foi criado na região dePresidente Prudente, onde se formou emsociologia pelaUnesp. Iniciou sua carreira política ainda no movimento estudantil, ocasião em que ingressou noMovimento Democrático Brasileiro (MDB) e participou ativamente da luta pelaredemocratização do país.
Foi eleito deputado estadual em 1978 pelo MDB, sendo reeleito sucessivamente para outros quatro mandatos, permanecendo no cargo até o final de 1995. Na elaboração daConstituição do Estado de São Paulo em 1989 apresentou mais de 60emendas, período em que foi eleito vice-presidente da Assembleia. Em 1995 ingressou no PSDB, sendo eleito por este partido prefeito de Presidente Prudente em 1996.
No período foi eleito quatro vezes presidente da União dos Municípios do Pontal do Paranapanema. Após o mandato como prefeito de Presidente Prudente, em 2001 e 2002, Mauro Bragato foi membro do conselho de administração das empresas de Energia Elétrica do Estado de São Paulo e assessor doMEC, tendo participado da implantação do Programa Bolsa Escola no Estado de São Paulo.
Em 2002, candidatou-se a novo mandato de deputado, ficando com a 2ª suplência da coligação. Em maio de 2004, assumiu a Secretaria da Habitação do Estado.
Em janeiro de 2005, Mauro Bragato tomou posse para exercer seu sexto mandato de deputado. Foi eleito presidente da Comissão de Relações do Trabalho naALESP e integra a Comissão de Economia e Planejamento da ALESP.
Foi presidente das principais comissões permanentes da Casa, como a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Foi reeleito naseleições de 2006 (110.146 votos),2010 (123.283 votos) e2014 (175.839 votos). Foi líder da bancada do PSDB.
Em 2018, foi eleito para o seu décimo mandato como deputado estadual.
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e julgou procedente a ação rescisória proposta pelo parlamentar paulista. (Fonte: G1.globo.com)
Em julgamento realizado na tarde da quinta-feira (7/11/19), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) e, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), julgou procedente a ação rescisória proposta pelo parlamentar paulista para julgar improcedente uma ação civil por improbidade administrativa na qual ele havia sido condenado em decisão judicial já transitada em julgado.
Sendo assim, não há mais nenhuma condenação ao parlamentar.
Para a Segunda Turma do STJ, a conduta descrita pelo TJ-SP como culposa não configura punição no âmbito da lei de improbidade administrativa, que exige a demonstração da participação na prática da ilegalidade.
Em 2002 umprocesso contra ele noPoder Judiciário, porimprobidade administrativa relacionada a fatos de quando Bragato fora prefeito de Presidente Prudente, à Comissão de Licitação do município. Depois de 14 anos dedecisões erecursos, o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, determinou em abril de 2016 a perda imediata do mandato do deputado estadual de Mauro Bragato. Por acreditar em erro judiciário, pois na conduta não foi configurado dolo, enriquecimento ilícito nem vantagem pessoal, Bragato impetrou recurso especial noSuperior Tribunal de Justiça para reaver o mandato.
Em 2 de julho de 2016 foi publicado noDiário Oficial do Estado de São Paulo o ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que declara a perda do mandato do deputado estadual Mauro Bragato, que estava em seu nono mandato parlamentar. No lugar de Bragato, assumiu o suplenteJoão Caramez, que foi convocado, também pela Mesa Diretora.[1][2][3]