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Feriados no Brasil

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NoBrasil, osferiados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1] A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais. O feriado mais recente criado foi oDia da Consciência Negra em 2024 sancionado porLula.

São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).

  • Feriados civis:
  1. os declarados em lei federal;
  2. a data magna do Estado fixada em lei estadual;
  3. os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
  • Feriados religiosos:
  1. os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.


Feriados nacionais

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Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]

NomeDataObservações
Confraternização Universal1º de janeiroInício doano civil.
Tiradentes21 de abrilEm homenagem ao mártir daInconfidência Mineira Joaquim José da Silva Xavier, oTiradentes.
Dia do Trabalhador1º de maioHomenagem a todos ostrabalhadores.
Dia da Pátria (Independência do Brasil) (Data Magna Nacional)7 de setembroProclamação daIndependência em relação aPortugal.
Nossa Senhora Aparecida12 de outubro[5]Padroeira do Brasil.
Finados2 de novembroDia em memória aosmortos.
Proclamação da República15 de novembroTransformação doImpério emRepública.
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra20 de novembroData da Morte deZumbi dos Palmares.[6]
Natal25 de dezembroCelebração donascimento de Jesus.
DataObservações
CarnavalTradicional festa popular que precede aQuaresma católica; embora não seja umferiado nacional, é rara a sua não utilização na prática. O Carnaval brasileiro, também formalmente conhecido como entrudo, é celebrado na terça-feira anterior àquarta-feira de cinzas.[7][8] Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de Carnaval.
Paixão de Cristo (Sexta-feira santa)Data religiosa na qual cristãos relembram o dia em queJesus Cristo morreucrucificado. O feriado ocorre sempre na sexta-feira que antecede oDomingo de Páscoa.
Corpus ChristiData em que aIgreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento daEucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. Ocorre na quinta-feira seguinte aoDomingo da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao dePentecostes. É uma data instituída como feriado em vários municípios do Brasil, apesar de oficialmente ser um ponto facultativo.[4]

Não é mais feriado os dias de eleições gerais no Brasil. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02.[1] Acesso em 20 de novembro de 2019.

Datas em 2025

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DataDia da semanaFeriado
1 de janeiroQuarta-feiraConfraternização Universal
18 de abrilSexta-feiraPaixão de Cristo (Sexta-feira santa)
21 de abrilSegunda-feiraTiradentes
1 de maioQuinta-feiraDia do Trabalhador
7 de setembroDomingoDia da Pátria (Independência do Brasil)
12 de outubroDomingoNossa Senhora Aparecida
2 de novembroDomingoFinados
15 de novembroSábadoProclamação da República
20 de novembroQuinta-feiraDia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembroQuinta-feiraNatal

História

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A primeira lei que regulamentou os feriados do Brasil em 9 de setembro de 1826.

Em15 de dezembro de1930, pelo decreto nº 19.488,[9] o presidente da repúblicaGetúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:

  • 1 de janeiro (fraternidade universal);
  • 24 de fevereiro (Constituição de 1891);
  • 21 de abril (Execução de Tiradentes);
  • 1 de maio (Dia do Trabalho);
  • 3 de maio (Descobrimento do Brasil, antes era comemorado nesta data);
  • 13 de maio (Abolição da escravidão no Brasil);
  • 14 de julho (Liberdade e Independência dos Povos Americanos);
  • 7 de setembro (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro (Finados);
  • 15 de novembro (Proclamação da República);
  • 25 de dezembro (Natal).[10][11][12][13]

Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[14]


Festas móveis

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Ver artigo principal:Páscoa

As festas móveis são aquelas que dependem daPáscoa, que pode ocorrer entre22 de março e25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[15] São elas:

Feriados estaduais

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A lei nº 9.093, de12 de setembro de1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a"data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.

Acre

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DataFeriadoObservação/Legislação
23 de janeiro[16]Dia do evangélicoLei Estadual nº 1.538/2004[17]
08 de março[16]Alusivo ao Dia Internacional da MulherLei Estadual nº 1.411/2001[18]
15 de junho[16]Aniversário do estado (Data Magna)Lei Estadual nº 14/1964[19]
5 de setembro[16]Dia daAmazôniaLei Estadual nº 1.526/2004[20]
17 de novembro[16]Assinatura do Tratado de PetrópolisPonto facultativo;[16] Lei estadual nº 57/1965[21]

Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[22]

Alagoas

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DataFeriadoObservação/Legislação
24 de junhoSão JoãoLei estadual nº 5.508/1993[23]
29 de junhoSão PedroLei estadual nº 5.509/1993[24]
16 de setembroEmancipação política (Data Magna)Decreto Nº 68782 DE 30 de dezembro de 2019[25]

Amapá

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DataFeriadoObservação/Legislação
19 de marçoDia deSão José, santo padroeiro do Estado do AmapáLei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002
13 de setembroCriação do Território Federal (data magna)Art. 355 da Constituição estadual[26]

Amazonas

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DataFeriadoObservação/Legislação
5 de setembroElevação do Amazonas à categoria de província (Data Magna)Lei estadual nº 25/1977[27]
8 de dezembroNossa Senhora da Conceição

Bahia

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DataFeriadoObservação/Legislação
2 de julhoIndependência da Bahia (Data Magna)Art. 6º, § 3º da Constituição estadual[28]

Ceará

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DataFeriadoObservação/Legislação
19 de marçoDia de São José (Padroeiro do Ceará)Lei Federal nº 9.093/1995
25 de marçoAbolição da escravidão no Ceará (data magna)[29]Art. 18, parágrafo único da constituição estadual[30]
15 de agostoDia de Nossa Senhora da Assunção (Padroeira de Fortaleza)Lei Federal nº 9.093/1995

Distrito Federal

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DataFeriadoObservação/Legislação
21 de abrilFundação deBrasília (Data Magna)Coincide com o feriado nacional de Tiradentes
30 de novembroDia doevangélicoLei distrital nº 963/1995[31]

No Distrito Federal, 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado desde 1997[32]. A data só veio a tornar-se feriado nacional em 2002.

Espírito Santo

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DataFeriadoObservação/Legislação
Segunda-Feira, Oitavo Dia Após o Domingo de PáscoaDia deNossa Senhora da Penha, padroeira do estado (data magna)Lei estadual nº 11.010/2019[33]
  • A data de 23 de maio é observada por marcar a colonização do solo espírito-santense. Apesar de não ser feriado estadual oficialmente, vários órgãos públicos decretam ponto facultativo[34][35]. Nessa data, a capital estadual é transferida simbolicamente paraVila Velha[36]. A data é oficialmente feriado nos municípios de Vila Velha e deViana[37]. Por lei, a data para comemoração é sempre a segunda-feira, oito dias após o domingo de Páscoa[38].

Goiás

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DataFeriadoObservação/Legislação
24 de maioDia daNossa Senhora Auxiliadora (Padroeira de Goiânia)
26 de julhoDia daNossa Senhora de Sant'Anna (Padroeira de Goiás)
Fundação da cidade deGoiásLei estadual nº 20.756/2020[39]
24 de outubroPedra fundamental deGoiânia (Data Magna)
  • No aniversário da cidade deGoiás, os três poderes estaduais – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm suas sedes simbolicamente transferidas para a antiga capital.
  • A lei estadual n° 20.756/2020 revogou a que anteriormente estabelecia os feriados estaduais de Goiás – lei n° 10.460/1988. Nenhuma delas define qual é considerada a data magna do estado.
  • Por sua vez, o anexo único da Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017, doTribunal de Contas da União (TCU), informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro[40].

Maranhão

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DataFeriadoObservação/Legislação
28 de julhoAdesão do Maranhão àindependência do Brasil (Data Magna)Lei estadual nº 2.457/1964[41]

Mato Grosso do Sul

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DataFeriadoObservação/Legislação
11 de outubroCriação do estado (Data Magna)Lei estadual nº 10/1979[42]

Minas Gerais

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DataFeriadoObservação/Legislação
21 de abrilExecução deTiradentes (Data Magna)Art. 256 da constituição estadual[43]
  • Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define outros dois dias de comemorações estaduais que, todavia, não são feriados[43]:
    • 16 de julho: Dia de Minas. Celebra a chegada, em 1696, dabandeira chefiada porSalvador Fernandes Furtado de Mendonça à região onde atualmente se localizaMariana. Data originalmente instituída pela lei estadual nº 561/1979.
    • 8 de dezembro: Dia dos Gerais. Celebra o estabelecimento, em 1660, daquela que viria a ser considerada a primeira cidade mineira:Matias Cardoso.
  • Outra data, 2 de dezembro, costuma ser observada por marcar a criação daCapitania de Minas Gerais, em 1720[44].

Pará

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DataFeriadoObservação/Legislação
15 de agostoAdesão doPará àindependência do Brasil (Data Magna)Lei estadual nº 5.999/1996[45]

Paraíba

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DataFeriadoObservação/Legislação
5 de agostoFundação do Estado em 1585 e dia da sua padroeira, Nossa Senhora das Neves (Data Magna)Lei Estadual 3.489/1967[46]

Paraná

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DataFeriadoObservação/Legislação
15 de novembroDia de Nossa Senhora do Rocio, padroeira do estadoLei estadual nº 18.297/2014[47]
19 de dezembroEmancipação política do estado do Paraná (Data Magna)Lei estadual nº 4.658/1962[48]
  • Desde 2014, por meio da lei estadual 18.384, 19 de dezembro deixou de ser feriado[49]. Em realidade, a emancipação política do Paraná ocorreu com a promulgação do decreto imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853[50]. Em 19 de dezembro de 1853, assumiu o primeiro presidente da província,Zacarias de Góis e Vasconcelos.

Pernambuco

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DataFeriadoObservação/Legislação
6 de marçoRevolução Pernambucana de 1817 (Data Magna)Lei estadual nº 13.835/2009[51] (Feriado Oficial do Estadual de Pernambuco)
24 de JunhoFesta deSão João (Festa Junina)Feriado Estadual (Pernambuco) e Municipal (Recife)

Piauí

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DataFeriadoObservação/Legislação
19 de outubroDia doPiauí (Data Magna)Lei estadual nº 176/1937

Rio de Janeiro

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DataFeriadoObservação/Legislação
Terça de CarnavalCarnavalLei nº 5.243/2008[52][nota 1]
23 de abrilDia deSão JorgeLei nº 5.198/2008[53][nota 2]

Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia doComércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[54] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).[55]

O Rio de Janeiro não possui data magna.[56] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[57]

Rio Grande do Norte

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DataFeriadoObservação/Legislação
7 de agostoDia do Rio Grande do NorteLei Estadual nº 7.831, de 30 de maio de 2000[58].
3 de outubroMártires de Cunhaú e Uruaçu (data magna)Lei estadual nº 8.913/2006[59]

Rio Grande do Sul

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DataFeriadoObservação/Legislação
20 de setembroDia do Gaúcho (Data Magna)Art. 6, parágrafo único da constituição estadual[62]; decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995[63]

Rondônia

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DataFeriadoObservação/Legislação
4 de janeiroCriação do estado (Data Magna)Lei estadual nº 2291/2010[64]
18 de junhoDia do evangélicoLei estadual nº 1.026/2001[65][nota 3]

Roraima

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DataFeriadoObservação/Legislação
5 de outubroCriação do estado (Data Magna)Art. 9 da Constituição estadual[66]

Santa Catarina

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DataFeriadoObservação/Legislação
11 de agostoDia de Santa Catarina (criação dacapitania, separando-se deSão Paulo) (Data Magna)Lei estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004[67]
25 de novembroDia deSanta Catarina de AlexandriaLei estadual nº 10.306/1996[68]

Caso os dias 11 de agosto e 25 de novembro coincidam com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos a essas datas são transferidos para o domingo subsequente[69].

São Paulo

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DataFeriadoObservação/Legislação
9 de julhoRevolução Constitucionalista de 1932 (Data Magna)Lei estadual nº 9.497/1997[70]

Sergipe

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DataFeriadoObservação/Legislação
8 de julhoEmancipação política de Sergipe (Data Magna)Art. 269 da Constituição estadual[71]

Tocantins

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DataFeriadoObservação/Legislação
5 de outubroCriação do estado (Data Magna)Lei estadual nº 98/1989[72]
18 de marçoAutonomia do Estado (criação da Comarca do Norte)Lei estadual nº 960/1998[73]
8 de setembroPadroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade)Lei estadual nº 627/1993[74]

Feriados municipais

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Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles aSexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de10 de dezembro de1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Críticas

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Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, oDia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[75] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[76]

Notas

  1. Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, aAção Direta de Inconstitucionalidade nº 4131, questionando a legalidade dessa lei.
  2. Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, aAção Direta de Inconstitucionalidade nº 4092, questionando a legalidade dessa lei.
  3. Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, aAção Direta de Inconstitucionalidade nº 3940, questionando a legalidade dessa lei.

Referências

  1. abBRASIL.Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995Arquivado novembro 8, 2011 noWebCite. Dispõe sobre feriados. Acesso em 21 fev. 2012.
  2. BRASIL.Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002Arquivado em 4 de janeiro de 2012, noWayback Machine.. Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
  3. BRASIL.Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980Arquivado em 21 de março de 2008, noWayback Machine.. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Acesso em 21 fev. 2012.
  4. ab«Lei nº10.607». Presidência da República Federativa do Brasil. 19 de dezembro de 2002. Consultado em 5 de maio de 2010.Cópia arquivada em 12 de junho de 2010 
  5. «Lei nº6.802». Presidência da República Federativa do Brasil. 30 de junho de 1980. Consultado em 5 de maio de 2010.Cópia arquivada em 13 de maio de 2011 
  6. «Lula sanciona lei que torna nacional o feriado da Consciência Negra, em 20 de novembro».G1. 21 de dezembro de 2023. Consultado em 22 de dezembro de 2023 
  7. CAVALLINI, Marta.«Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 fevereiro de 2012.Cópia arquivada em 19 de fevereiro de 2012 
  8. «CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? FOLGA AUTOMÁTICA PODE GERAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL». Consultado em 5 de maio de 2010.Cópia arquivada em 8 de novembro de 2011 
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  10. BRASIL.Decreto nº155 B, de 14 de janeiro de 1890Arquivado em 14 de julho de 2014, noWayback Machine.. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
  11. BRASIL.Decreto nº 3, de 28 de fevereiro de 1891Arquivado em 15 de julho de 2014, noWayback Machine.. Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro. Acesso em 21 fev. 2012.
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  22. ACRE.Lei nº 2.247, de 30 de dezembro de 2009Arquivado em 14 de maio de 2021, noWayback Machine.. Acesso em 21 fev. 2012.
  23. ALAGOAS.Lei nº 5.508 de 7 de julho de 1993Arquivado em 3 de março de 2016, noWayback Machine.. Dispõe sobre feriado estadual no dia 24 de junho, consagrado a São João. Acesso em 21 fev. 2012.
  24. ALAGOAS.Lei nº 5.509 de 7 de julho de 1993Arquivado em 3 de março de 2016, noWayback Machine.. Dispõe sobre feriado estadual no dia 29 de junho, consagrado a São Pedro. Acesso em 21 fev. 2012.
  25. «Decreto Nº 68782 DE 30/12/2019». Consultado em 2 de agosto de 2020.Cópia arquivada em 14 de maio de 2021 
  26. AMAPÁ.Constituição Estadual do AmapáArquivado em 14 de fevereiro de 2013, noWayback Machine., Art. 335. Acesso em 21 fev. 2012.
  27. AMAZONAS.Lei Promulgada nº 25, 21 de dezembro de 1977Arquivado em 14 de maio de 2021, noWayback Machine.. Declara feriado estadual o dia 05 de setembro.
  28. BAHIA.Constituição do Estado da BahiaArquivado em 6 de julho de 2011, noWayback Machine.. Art. 6º, § 3º. Acesso em 21 fev. 2012.
  29. «Assembleia aprova cinco mensagens do Poder Executivo». Assembleia Legislativa do Ceará. 1º dez. 2011. Consultado em 22 fev. 2012.Cópia arquivada em 3 de março de 2016 
  30. CEARÁ.Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011.Diário Oficial do Estado do CearáArquivado em 4 de março de 2016, noWayback Machine.. Fortaleza, nº 231, Caderno 2/2, p. 159.
  31. DISTRITO FEDERAL.Lei nº 963, de 4 de dezembro de 1995[ligação inativa]. Institui, no âmbito do Distrito Federal, feriado no dia 30 de novembro. Acesso em 22 fev. 2012.
  32. Lei nº 1.701, de 17 de julho de 1997 Lei nº 1.701, de 17 de julho de 1997[ligação inativa] (acesso em 22 de fevereiro de 2012)
  33. ESPIRITO SANTO.Lei Estadual Ordinária 11.010/2019Arquivado em 5 de agosto de 2019, noWayback Machine.. Institui a segunda-feira oitavo dia após o Domingo de Páscoa como data magna do estado, o dia de nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado. Acesso em 21 nov. 2019.
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