NoBrasil, osferiados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1] A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais. O feriado mais recente criado foi oDia da Consciência Negra em 2024 sancionado porLula.
São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).
Feriados civis:
os declarados em lei federal;
a data magna do Estado fixada em lei estadual;
os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Feriados religiosos:
os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]
Tradicional festa popular que precede aQuaresma católica; embora não seja umferiado nacional, é rara a sua não utilização na prática. O Carnaval brasileiro, também formalmente conhecido como entrudo, é celebrado na terça-feira anterior àquarta-feira de cinzas.[7][8] Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de Carnaval.
Data em que aIgreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento daEucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. Ocorre na quinta-feira seguinte aoDomingo da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao dePentecostes. É uma data instituída como feriado em vários municípios do Brasil, apesar de oficialmente ser um ponto facultativo.[4]
Não é mais feriado os dias de eleições gerais no Brasil. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02.[1] Acesso em 20 de novembro de 2019.
A primeira lei que regulamentou os feriados do Brasil em 9 de setembro de 1826.
Em15 de dezembro de1930, pelo decreto nº 19.488,[9] o presidente da repúblicaGetúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:
1 de janeiro (fraternidade universal);
24 de fevereiro (Constituição de 1891);
21 de abril (Execução de Tiradentes);
1 de maio (Dia do Trabalho);
3 de maio (Descobrimento do Brasil, antes era comemorado nesta data);
13 de maio (Abolição da escravidão no Brasil);
14 de julho (Liberdade e Independência dos Povos Americanos);
Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[14]
As festas móveis são aquelas que dependem daPáscoa, que pode ocorrer entre22 de março e25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[15] São elas:
Carnaval (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa;
Sexta-feira Santa ouPaixão de Cristo - a sexta-feira imediatamente anterior ao Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera doDomingo de Páscoa;
A lei nº 9.093, de12 de setembro de1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a"data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.
Ponto facultativo;[16] Lei estadual nº 57/1965[21]
Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[22]
A data de 23 de maio é observada por marcar a colonização do solo espírito-santense. Apesar de não ser feriado estadual oficialmente, vários órgãos públicos decretam ponto facultativo[34][35]. Nessa data, a capital estadual é transferida simbolicamente paraVila Velha[36]. A data é oficialmente feriado nos municípios de Vila Velha e deViana[37]. Por lei, a data para comemoração é sempre a segunda-feira, oito dias após o domingo de Páscoa[38].
No aniversário da cidade deGoiás, os três poderes estaduais – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm suas sedes simbolicamente transferidas para a antiga capital.
A lei estadual n° 20.756/2020 revogou a que anteriormente estabelecia os feriados estaduais de Goiás – lei n° 10.460/1988. Nenhuma delas define qual é considerada a data magna do estado.
Por sua vez, o anexo único da Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017, doTribunal de Contas da União (TCU), informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro[40].
Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define outros dois dias de comemorações estaduais que, todavia, não são feriados[43]:
16 de julho: Dia de Minas. Celebra a chegada, em 1696, dabandeira chefiada porSalvador Fernandes Furtado de Mendonça à região onde atualmente se localizaMariana. Data originalmente instituída pela lei estadual nº 561/1979.
8 de dezembro: Dia dos Gerais. Celebra o estabelecimento, em 1660, daquela que viria a ser considerada a primeira cidade mineira:Matias Cardoso.
Desde 2014, por meio da lei estadual 18.384, 19 de dezembro deixou de ser feriado[49]. Em realidade, a emancipação política do Paraná ocorreu com a promulgação do decreto imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853[50]. Em 19 de dezembro de 1853, assumiu o primeiro presidente da província,Zacarias de Góis e Vasconcelos.
Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia doComércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[54] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).[55]
O Rio de Janeiro não possui data magna.[56] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[57]
Art. 6, parágrafo único da constituição estadual[62]; decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995[63]
Em 20 de setembro, celebra-se o começo daRevolução Farroupilha, em 1835, inicialmente sem intenções separatistas. Um ano depois, em 11 de setembro de 1836, foi proclamada aRepública Rio-Grandense.
Caso os dias 11 de agosto e 25 de novembro coincidam com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos a essas datas são transferidos para o domingo subsequente[69].
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles aSexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de10 de dezembro de1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, oDia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[75] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[76]
↑BRASIL.Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002Arquivado em 4 de janeiro de 2012, noWayback Machine.. Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
↑ESPIRITO SANTO.Lei Estadual Ordinária 11.010/2019Arquivado em 5 de agosto de 2019, noWayback Machine.. Institui a segunda-feira oitavo dia após o Domingo de Páscoa como data magna do estado, o dia de nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado. Acesso em 21 nov. 2019.
↑RIO DE JANEIRO (Estado).Lei nº 5.243, de 14 de maio de 2008. Institui, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
↑SANTA CATARINA.Lei 13.408, de 15 de julho de 2005Arquivado em 3 de março de 2016, noWayback Machine.. Altera a Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.