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ODireito Bancário é um ramo do Direito que se ocupa das normas e regulamentos que regem as atividades e as relações entre bancos, instituições financeiras e seus clientes[1]. Podendo também ser descrito como o conjunto de regras e princípios especialmente aplicáveis ao conjunto da atividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outro tipo de operações ativas e passivas.
O Direito Bancário compreende também as normas de direito público que visam a regulação e supervisão da atividade bancária. Outros aspectos mais gerais, como as normas relativas à prevenção dalavagem de dinheiro (ou branqueamento de capitais) têm também um impacto direto na área bancária.
EmPortugal a entidade supervisora é oBanco de Portugal.
EmMacau a principal lei aplicável é o Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M de 5 de Julho. A entidade supervisora é aAutoridade Monetária de Macau.
NoBrasil, o órgão máximo é oConselho Monetário Nacional, que tem como órgão executor oBanco Central do Brasil, que juntamente com as demaisinstituições financeiras públicas e privadas compõem oSistema Financeiro Nacional.