ACarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), originalmente conhecida comoCarteira Profissional, e assim chamada durante muitos anos, é umdocumento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional noBrasil. A retenção da CTPS por empregador constitui crime de contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, segundo a Lei 5.553/68.[1]
A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.
Os responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são oMinistério do Trabalho e as respectivas gerências (chamadas antigamente de Delegacias do Trabalho, bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior esindicatos. Apenas maiores de 14 anos podem emitir a Carteira de Trabalho.
Desde setembro de2019, a versão física da Carteira de Trabalho não é mais obrigatória no momento da contratação de um emprego, uma vez que a carteira de Trabalho Digital consegue substituí-la e com melhor desempenho, bastando apenas que o trabalhador informe seuCPF ao seu empregador, desde que ele já tenha feito o cadastro e tenha a versão digital da Carteira de Trabalho.
A implementação dacarteira de trabalho digital trouxe maior agilidade e praticidade para empregadores etrabalhadores. Por meio de umaplicativo ou acesso aosite oficial do governo, é possível consultar informações como contratos de trabalho, vínculos empregatícios anteriores, contribuições aoINSS e direitos trabalhistas de forma rápida e segura. Essa modernização também contribui para a redução de fraudes e erros administrativos, além de facilitar o acompanhamento das obrigações trabalhistas em tempo real.[2]
É necessário saber que a carteira de trabalho digital não possui número e série. O número do CPF é o que dá o acesso.
Fazer a carteira de trabalho digital é simples:[3]
Seus dados básicos, como as informações do seu emprego atual, os registros de férias e salários já estarão disponíveis para visualização.
Instituída pelo decreto nº 21 175, de21 de março de1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto 22 035, de29 de outubro de 1932, o documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, comoseguro-desemprego, benefícios previdenciários,Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ePrograma de Integração Social (PIS).
Em1934, ogoverno do presidenteGetúlio Vargas tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas.
Foi baseada naCarta del Lavoro, criada porBenito Mussolini naItália em 1927.[4][5]
A partir de 2018, visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério do Trabalho (MTb) lançou aCarteira de Trabalho Digital, essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através de um Aplicativo para celular nas versões iOS e Android.[6]